CARA SERVIDORA PENITENCIÁRIA
A Lei Federal nº. 11.770, de 09 de setembro de 2008, ampliou o prazo da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias e, mesmo sem regulamentação estadual, esse benefício já está sendo garantido às servidoras públicas da Administração Direta, Indireta e Fundações, porém, só pela via judicial.
Então, para fazer valer esse direito tão importante para as futuras mamães o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SINSAP/MS, por meio de sua Assessoria Jurídica, antecipou-se e já impetrou alguns mandados de segurança, todos com sucesso, abrindo, assim, um precedente para a ampliação do prazo da licença maternidade.
Você, Servidora Penitenciária que se encontra em licença maternidade, faça valer seu direito e de seu filho e entre em contato com o SINSAP/MS para tirar todas as dúvidas e solicitar o requerimento junto a Assessoria Jurídica. Já existem 02 (duas) de nossas Servidoras que foram contempladas com a prorrogação da licença e há outras que já solicitaram seus respectivos requerimentos jurídicos por intermédio do SINSAP/MS.
O SINSAP/MS apóia a garantia de mais esse direito, pois acredita que uma Sociedade justa e honesta só poderá ser construída por pessoas bem preparadas desde o berço.
Maiores informações:
SINSAP/MS - Rua Luis Ceciliano Vilares, 402, Vila Glória, Campo Grande/MS, tels.: 3325-2401 e 3325-2291.
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