DECRETO “E” n. 5, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da
Administração Pública Estadual o expediente do DIA 5 DE ABRIL de 2012, quinta-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado.
Fonte: SINSAP/MS