INFORME: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DECRETO “E” n. 5, DE 30 DE MARÇO DE 2012. DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do DIA 5 DE ABRIL de 2012, quinta-feira. Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2012. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado. Fonte: SINSAP/MS


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