INSCRIÇÕES PARA O III PRÊMIO

Campo Grande (MS) - A terceira edição do Prêmio Conciliar é Legal tem dois temas: Justiça cidadã, sociedade mais justa e Eficiência das estruturas da conciliação e mediação. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, as inscrições para o certame estão abertas até o dia 29 de setembro de 2012 e devem ser enviadas para o e-mail premioconciliar@cnj.jus.br. Os candidatos podem se inscrever nas seguintes categorias: Tribunal Estadual, Regional do Trabalho, Regional Federal, acadêmicos de graduação em Direito e Sociedade Civil. Os vencedores serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus, entregues na cerimônia de premiação, em local a ser definido pelo Grupo Gestor do Movimento pela Conciliação. O registro de um autor em um dos temas não exclui a inscrição de prática diversa no outro tema. O prêmio visa identificar, premiar, disseminar estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação das partes, a efetiva pacificação e consequentemente o aprimoramento da Justiça, além de dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da autocomposição e para a imagem de uma justiça sensível, pacificadora e eficiente junto à opinião pública. Magistrados e Tribunais podem apresentar práticas individualmente ou em grupo. As práticas deverão ser apresentadas por meio de ficha disponibilizada no portal eletrônico ou por envio da inscrição ao e-mail citado acima. Materiais adicionais como CD’s, DVD’s, fotografias e outros estão sujeitos à avaliação do Grupo Gestor e não podem ser enviados diretamente ao membro da comissão julgadora. A estrutura do prêmio é inicialmente composta pelo Grupo Gestor do Movimento pela Conciliação, que atua ao mesmo tempo como comissão difusora, executiva e julgadora. A avaliação e o julgamento das práticas inscritas deverão privilegiar os seguintes temas: eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação ao usuário, alcance total e desburocratização. (fONTE: Daniela de Matos Moralles) Com informações do Tribunal de Justiça (TJ/MS) Fonte: SINSAP/MS


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