Justiça confirma: Policiais Penais têm direito ao pagamento do adicional de plantão junto com diária, quando fora do local de lotação

Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sentenciou que os Policiais Penais têm direito a receber adicional de plantão de serviço concomitantemente com o pagamento de diárias, caso exerçam suas funções em comarca diferente da sua lotação original (permanente).
 
Na decisão, publicada nesta terça-feira (20), o juiz diz que “com a ressalva de que a concessão da segurança não importa no pagamento simultâneo, automático e compulsório das diárias e dos adicionais de plantão a toda a categoria ora  substituída de forma ampla e irrestrita, mas sim que há a possibilidade do pagamento das referidas verbas em conjunto quando preenchidos pelo servidor os requisitos legais e/ou normativos para tal fim, devendo ser observado o que dispõe o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009”.
 
“Como o adicional de plantão e as diárias têm natureza jurídica diversa e fatos geradores diferentes, não se constata que seu pagamento encontre vedação legal pelo que dispõe o artigo 3º, IV, do Decreto Estadual nº 13.329/2011”, destacou, ainda, o juiz.
 
A vitória para a categoria veio após o jurídico do SINSAP/MS entrar com um mandado de segurança coletivo pedindo a suspensão do ato diretor-presidente da Agepen, que acompanhou a manifestação PEP/AGEPEN/nº 453/2022, expedida pela Procuradoria Jurídica da Agepen.
 
O parecer da AGEPEN dizia que o pagamento da diária não poderá ocorrer em concomitância com o plantão de serviço por vedação expressa do artigo 3º, IV, do Decreto Estadual nº 13.329/2011, uma vez que as despesas de pousada, alimentação e locomoção são atendidas por meio do pagamento do plantão de serviço, visto que o servidor já está recebendo pela execução de suas atribuições fora do expediente diário da autarquia e de forma eventual, extraordinária e essencial.
 
Em março deste ano, o SINSAPP/MS já havia conseguido uma liminar que garantia o pagamento, quando necessário. Agora, foi publicada a sentença da ação.
 
Para o presidente do SINSAP/MS, André Santiago, a sentença confirma a liminar e também o direito que os Policiais Penais têm. “Este é mais um direito do servidor que estava sendo cerceado pela Agepen. O Policial Penal é essencial para a segurança pública e, muitas vezes, não é valorizado nem reconhecido. A decisão do juiz confirma não só o direito do Policial Penal, mas a necessidade dele ser reconhecido e valorizado por seu trabalho”, afirmou.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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