Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sentenciou que os Policiais Penais têm direito a receber adicional de plantão de serviço concomitantemente com o pagamento de diárias, caso exerçam suas funções em comarca diferente da sua lotação original (permanente).
Na decisão, publicada nesta terça-feira (20), o juiz diz que “com a ressalva de que a concessão da segurança não importa no pagamento simultâneo, automático e compulsório das diárias e dos adicionais de plantão a toda a categoria ora substituída de forma ampla e irrestrita, mas sim que há a possibilidade do pagamento das referidas verbas em conjunto quando preenchidos pelo servidor os requisitos legais e/ou normativos para tal fim, devendo ser observado o que dispõe o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/2009”.
“Como o adicional de plantão e as diárias têm natureza jurídica diversa e fatos geradores diferentes, não se constata que seu pagamento encontre vedação legal pelo que dispõe o artigo 3º, IV, do Decreto Estadual nº 13.329/2011”, destacou, ainda, o juiz.
A vitória para a categoria veio após o jurídico do SINSAP/MS entrar com um mandado de segurança coletivo pedindo a suspensão do ato diretor-presidente da Agepen, que acompanhou a manifestação PEP/AGEPEN/nº 453/2022, expedida pela Procuradoria Jurídica da Agepen.
O parecer da AGEPEN dizia que o pagamento da diária não poderá ocorrer em concomitância com o plantão de serviço por vedação expressa do artigo 3º, IV, do Decreto Estadual nº 13.329/2011, uma vez que as despesas de pousada, alimentação e locomoção são atendidas por meio do pagamento do plantão de serviço, visto que o servidor já está recebendo pela execução de suas atribuições fora do expediente diário da autarquia e de forma eventual, extraordinária e essencial.
Em março deste ano, o SINSAPP/MS já havia conseguido uma liminar que garantia o pagamento, quando necessário. Agora, foi publicada a sentença da ação.
Para o presidente do SINSAP/MS, André Santiago, a sentença confirma a liminar e também o direito que os Policiais Penais têm. “Este é mais um direito do servidor que estava sendo cerceado pela Agepen. O Policial Penal é essencial para a segurança pública e, muitas vezes, não é valorizado nem reconhecido. A decisão do juiz confirma não só o direito do Policial Penal, mas a necessidade dele ser reconhecido e valorizado por seu trabalho”, afirmou.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa