As operadoras do serviço de telefonia móvel têm 180 dias para instalar bloqueadores de sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação de Mato Grosso do Sul. Esse prazo está estabelecido na Lei Estadual 4.650/2015, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18).
Segundo o texto, a medida é para impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos presídios. As operadoras são obrigadas por igual a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica das soluções e equipamentos.
Caso a lei não seja cumprida, as empresas poderão levar multa que varia de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por estabelecimento penal. O estado fiscalizará o cumprimento da lei.
A proposta foi aprovada pelos deputados em sessão extraordinária no dia 18 de dezembro de 2014. O ex-governador André Puccinelli (PMDB) vetou o projeto no dia 31 de dezembro, último dia de mandato. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa no dia 12 de março e a lei foi promulgada na terça-feira (17).
Fonte: G1MS
Fonte: G1MSGALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE