No último dia 05 de novembro de 2021, foi publicada sentença no Mandado de Segurança n.º 0820522-41.2019.8.12.0001, impetrado pelo SINSAP, para garantir que os processos de aposentadoria de seus sindicalizados tenham imediato andamento, após transcorridos 140 dias do 1º ato de instauração válida de qualquer investigação disciplinar (PAD's ou sindicâncias).
Nos últimos anos, muitos servidores estavam sendo impossibilitados de requerer aposentadoria, sob a alegação de existência de PAD ou sindicância em andamento. Na sentença, o Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, Doutor Ariovaldo Nantes Corrêa, considerou que os processos disciplinares devem ter conclusão em prazo razoável, sendo que a mora da Administração Pública não pode resultar em prejuízo ao direito constitucional de aposentadoria dos servidores.
Segundo a Agepen, não há processo em atrasos no momento.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de ImprensaGALERIA
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