PORTARIA N o- 3.183, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007,e considerando o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar e propor alterações no Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Art. 2o O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
I - Gabriel de Carvalho Sampaio, Diretor de Elaboração Normativa da Secretaria de Assuntos Legislativos, que o coordenará;
II - André Fagundes Mendes, Coordenador Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Douglas Saldanha, Chefe da Divisão Nacional de Armas do Departamento de Polícia Federal; e
IV - Valdirene Daufemback, Ouvidora Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
§ 1o O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas,peritos e representantes da sociedade civil para participar de suas atividades.
§ 2o A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante não remunerado.
§ 3o Caberá ao coordenador do Grupo de Trabalho convocar e organizar suas reuniões.
Art. 3o O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões no prazo máximo de noventa dias, a contar da data da reunião de instalação.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Fonte: Diretoria de Comunicação