Prezados colegas,
Conforme alguns questionamentos que temos recebido por parte de colegas da área da Assistência e Perícia, percebemos que ainda pairam dúvidas sobre as 03 áreas de nosso Cargo de Técnico Penitenciário, que são: Administração e Finanças (antigo Apoio Operacional), Assistência e Perícia e Segurança e Custódia.
Na semana passada novamente recebemos um telefonema de uma colega da área de Assistência e Perícia, com formação em Psicologia e devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia 14ª Região, buscando saber se “psicóloga poderia se filiar ao Sindicato”. De pronto prestamos uma informação positiva e cremos construtiva.
Nesse sentido, aproveitamos a oportunidade para informar que, baseados em questionamentos anteriores a esse respeito, nossos colegas Assistentes Sociais e Psicólogos estão concursados na Carreira de Técnico Penitenciário e como tal gozam de todas as prerrogativas da Carreira Penitenciária sem qualquer prejuízo profissional daqueles que são devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais aos quais pertencem nossos companheiros Assistentes Sociais e Psicólogos.
Tendo em vista que nosso cargo assim foi constituído conforme a Lei nº 2518/02, ou seja, dividido em três valorosas áreas de atuação, acreditamos que essa é uma oportunidade ímpar de fortalecermos a idéia de que, uma vez unidos em uma só carreira/categoria, só temos a ganhar em força e capacidade para alcançarmos novas conquistas.
CATEGORIA UNIDA – SINDICATO FORTE!
GALERIA
Assembleia e mobilização
VÍDEOS
ENQUETE