NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul – SINSAP/MS, representando a categoria dos Policiais Penais do Estado de MS, vêm à público manifestar-se a respeito de uma série de afirmações mentirosas e desabonadoras publicadas e veiculadas recentemente em redes para sociais e aplicativos de mensagens, por alguns servidores com o claro propósito de desqualificar o incansável trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva do Sindicato, em favor de todos os Policiais Penais.
Para atingir esse objetivo, os idealizadores e propagadores dessa FAKE NEWS, utilizam-se de subterfúgios e montagens estrategicamente realizadas para confundir e enganar a categoria. Para conferir maior credibilidade a mentira que elaboraram, eles utilizaram a mesma logomarca da entidade sindical, para veicular uma falsa matéria.
A desfaçatez é tamanha e a mentira tão estarrecedora que enaltece uma hipotética comemoração do SINSAP MS, “festejando” o indeferimento da liminar e “exaltando” o fato (inverídico) de que os policiais penais das áreas de “administração/finanças” e “assistência/perícia” supostamente não fazem parte da categoria Polícia Penal Estadual.
Para reestabelecer a verdade, cabe esclarecer que a Polícia Penal se tornou realidade após 15 anos de intensa luta e mobilização realizada em nível nacional, onde o SINSAP MS, sempre desempenhou papel relevante. Importante ressaltar que assim que a PEC de âmbito nacional foi promulgada, esta Entidade Sindical, empreendeu inúmeros esforços para vê-la concretizada aqui no Estado.
Diferentemente de outros Estados da Federação, onde observamos uma patente divisão da categoria, no tocante às diferentes áreas de atuações que seriam contempladas com a transformação dos cargos, aqui em nosso estado, o SINSAP MS, desde o primeiro momento lutou para incluir na carreira, todos os servidores penitenciários, independente de área de atuação. (segurança e custódia, assistência e pericia e administração e finanças).
Para concretizar esse objetivo, desde a primeira reunião que realizamos com representantes do Governo Estadual, deixamos consignado que a transformação de todos os servidores era questão inegociável uma vez que se tratava de direito adquirido expresso no texto constitucional.
Apesar do nosso forte posicionamento no sentido de incluir todos os servidores na transformação dos cargos, as primeiras reuniões revelaram que esse não era o objetivo traçado pelo Governo. Para mudar esse posicionamento, realizamos diversas agendas com a classe política do estado, esclarecendo as especificidades da lei que regulamentava a nossa carreira.
Com muito trabalho e permanente dialogo superamos as divergências. Finalmente a transformação dos cargos aconteceu e todos os servidores penitenciários, independente de área de atuação foram transformados em Policiais Penais.
Naturalmente assim como ocorre em todo processo de mudanças, as transformações necessárias para a assunção plena das novas atividades dos Policiais Penais, serão implementadas de forma gradativa.
Uma etapa importante desse processo é a realização de uma capacitação especifica para os servidores que integravam as áreas de assistência e perícia e administração e finanças. Tal capacitação objetiva preparar esses servidores para atuarem nas novas atribuições de natureza policial, inclusive as relacionadas ao uso de armas de fogo.
O fato de até o presente momento essa capacitação ainda não ter acontecido, não significa que esses servidores não sejam Policiais Penais. Para todos os fins de direito, eles integram a nova carreira. Prova disso, são as recentes aposentadorias concedidas para servidores dessas áreas, com os mesmos direitos e garantias conferidas aos demais servidores.
É imperioso destacar que a capacitação especifica precisa ser regulamentada por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Objetivando conferir maior celeridade possível a esse processo de formação, essa Entidade Sindical já formalizou através de reuniões, ofícios, requerimentos e ações judiciais pedidos para a nossa instituição dar início imediato a esses cursos.
Em nosso entendimento, o Presidente da nossa instituição, legitimo representante do Governo estadual, precisa empreender esforços, para viabilizar o mais depressa possível a formação desse grupo de servidores. Nesse sentido, é preciso estabelecer parâmetros e elaborar as linhas gerais e dispositivos legais do novo instrumento normativo.
Os nossos gestores não podem propositalmente serem os causadores dessa morosidade institucional. Está na hora de agir, está na hora de efetivamente tratar todos que integram a nossa carreira como Policiais Penais. Enquanto prevalecer essa discriminação em relação aos servidores das áreas de administração e finanças e assistência e pericia, a construção de uma Polícia Penal forte e atuante e capaz de cumprir com eficiência a sua missão constitucional será uma realidade cada vez mais distante.
Por fim, é importante consignar que a criação e o compartilhamento das inverdades precitadas podem configurar crimes diversos, tais como crimes contra a honra e crimes cibernéticos, os quais serão objeto de denúncia e averiguação.
No caso em pauta, fica evidente que a veiculação de montagens inverídicas (fake news) maculam a imagem do SINSAP/MS perante toda a categoria e também perante a população, razão pela qual, gera dano moral indenizável, conforme entendimento pacífico acolhido pelo STJ.
Nessa perspectiva o departamento jurídico do SINSAP/MS já está adotando providencias legais para imputar responsabilidades aos idealizadores e a todos que de forma deliberada propagarem inverdades para prejudicar o belíssimo trabalho que o Sindicato realiza na defesa e em favor dos servidores penitenciário.
Campo Grande - MS, 08 de novembro de 2022.
SINSAP MS
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa
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