NOTA DO SINSAP SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PROCESSOS DE PROMOÇAO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE

A manifestação legítima de servidores penitenciários preocupados com o atual processo de promoção funcional por antiguidade motivou uma reunião entre integrantes da Diretoria do SINSAP e o Diretor Presidente da AGEPEN/MS. Na ocasião, o SINSAP formalizou através de oficio as preocupações da categoria.

Essas preocupações se justificam porque em nosso recente passado, muitos servidores sofreram severas injustiças e perda salarial com o enquadramento proporcionado pela Lei 2518/2002.

Esse quadro de injustiça que se arrasta até hoje, lamentavelmente não foi superado com o advento da Lei 4490/2014, que trouxe consigo, os vícios da Lei anterior e ratificou nefastas injustiças e distorções.

Desta forma, temos servidores com 15, 20, 25 e 30 anos, posicionados apenas na quinta classe, quando na verdade, deveriam estar posicionados no topo da carreira.

Quem sofreu essa injustiça, tinha a esperança de vê-la corrigida com o atual processo. Porém analisando a forma como o atual processo de promoção está ocorrendo, acreditamos que esse quadro de injustiça vai se agravar.

É importante destacar, que ao iniciar esse processo, a Divisão de Recursos Humanos estabeleceu as seguintes regras:

1 Artigo 31 Inciso b)- contar com 03 anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado (a partir de 1095 dias)

2 a referencia para este lapso temporal foi determinada pelos Diários Oficiais 7.798/2010, 8.276/2012, 8.285/2012 e 8.510/2013, data em tese da ultima mudança de letras.

3 graduação de nível superior,  curso de capacitação especifica para a respectiva área de atuação e pós graduação na área criminológica ou penitenciária, conforme requisitos estabelecidos para cada classe.

4 Lapso temporal, conforme tabela abaixo

CLASSE

TEMPO DE SERVIÇO EM ANOS

ESPECIAL

21 A 40

PRIMEIRA

18 A 21

SEGUNDA

15 A 18

TERCEIRA

12 A 15

QUARTA

09 A 12

QUINTA

06 A 09

SEXTA

03 A 06

INICIAL

00 A 03

 

Vale destacar, que essas regras estabelecidas no inicio do processo de promoção funcional, impediram o requerimento de muitos servidores, que não atendiam uma ou outra exigência. Exemplo claro dessa confusão de normas, foi à vedação aos servidores que não possuíam o requisito de nível superior.

Após questionamentos amparados no artigo 56 da Lei 4490/2014, que estabelece o mês de setembro de 2017, como data limite para o servidor comprovar essa exigência, a Divisão de Recursos Humanos mudou o requerimento e começou a aceitar pedidos de servidores com este problema.

Ao concluir os requerimentos para promoção funcional que tinha como data referencia dezembro de 2014, e iniciar o procedimento para o ano de 2015, inexplicavelmente, a Divisão de Recursos Humanos, mudou a regra do processo e começou a desconsiderar o Lapso temporal relativo ao tempo de efetivo exercício na AGEPEN.  Ou seja, mesma situação com aplicação de regras diferentes.

No nosso entendimento, a observância do lapso temporal é muito importante garante isonomia e evita que um servidor com um lapso temporal menor, seja promovido em detrimento de outro com lapso temporal maior.

Além disso, a Divisão de Recursos Humanos ao mudar o entendimento da norma regulamentar, não informou adequadamente as Unidades Penais e os servidores penitenciários. Essa ausência de informação mais detalhada e divergências concernentes ao entendimento da norma regulamentar impediram a formalização de muitos pedidos para promoção funcional.

Temos consciência da importância dessas promoções para os servidores penitenciários, por isso, reafirmamos que ela não pode sofrer influencias e interesses de grupos específicos de servidores.

Sabemos também que para efetivar essas promoções, a Divisão de Recursos Humanos, está utilizando as adequações do artigo 59 da lei 4490. Essas adequações que podem garantir o processo de promoção, no nosso entendimento, deveriam ser usadas para corrigir as distorções históricas da nossa carreira, posicionando corretamente, cada servidor com base no seu tempo de efetivo serviço prestado a AGEPEN.

Da forma como esse processo está sendo conduzido, essa aparente vantagem com inúmeras promoções, que em tese seria um beneficio para toda a nossa categoria, esconde nefasto perigo para muitos servidores, que seguramente vão permanecer estáticos na posição atual por um longo tempo.  Isso certamente afetará a ascensão na carreira, principalmente para aqueles que desejam chegar ao topo da carreira e se aposentar. Essa realidade ocasionará um quadro de injustiça e insatisfação generalizada aos servidores penitenciários.

Além disso, a condução desse processo seguramente vai ocasionar incontáveis processos judiciais que possivelmente poderão inviabilizar a aplicação da Lei. Vale lembrar, que o ultimo posicionamento ocorrido em 2014, está sendo contestado por aproximadamente 520 servidores, via processos administrativos, uma vez que não concordaram com o posicionamento da época.

O único sentido para invocar as adequações do artigo 59 da Lei 4490, seria para corrigir as nossas gritantes distorções históricas. Ao utilizar esse artigo, mudar o nosso quadro e promover considerável número de servidores sem critérios, seguramente aumentaremos essas distorções. Isso é muito prejudicial para todos os servidores, inclusive para aqueles que estão iniciando a sua trajetória ou para aqueles que pretendem ingressar na Carreira Segurança Penitenciaria.

Destaca-se ainda, que no oficio que encaminhamos ao Diretor Presidente, não nos posicionamos contra o servidor que tem o legitimo direito a promoção, o questionamento foi no sentido de esclarecer, porque a DRH utilizou para as promoções concernentes ao ano de 2014, uma regra e para as promoções do ano de 2015, outras regras e requisitos. O questionamento foi no sentido de preservar as promoções concedidas, conferindo à elas irrefutável legalidade jurídica. 

O interesse de dar publicidade a eventuais documentos deve ser feito de forma oficial através do site institucional. 

É importante frisar, que em diversas outras ocasiões, encaminhamos ofícios pedindo esclarecimento de fatos, situações e pedido de providencias e nenhum desses documentos, foram postados via whatsapp, como este de agora. Fomos tratados de forma deselegante,  e acreditamos que a AGEPEN ao expor esse documento, teve a clara pretensão de jogar os servidores contra o Sindicato.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

 

SINSAP MS

EM DEFESA DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO.

SINDICATO FORTE CATEGORIA VITORIOSA.



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