A manifestação legítima de servidores penitenciários preocupados com o atual processo de promoção funcional por antiguidade motivou uma reunião entre integrantes da Diretoria do SINSAP e o Diretor Presidente da AGEPEN/MS. Na ocasião, o SINSAP formalizou através de oficio as preocupações da categoria.
Essas preocupações se
justificam porque em nosso recente passado, muitos servidores sofreram severas
injustiças e perda salarial com o enquadramento proporcionado pela Lei
2518/2002.
Esse quadro de injustiça que se arrasta até hoje, lamentavelmente não foi superado com o advento da Lei 4490/2014, que trouxe consigo, os vícios da Lei anterior e ratificou nefastas injustiças e distorções.
Desta forma, temos
servidores com 15, 20, 25 e 30 anos, posicionados apenas na quinta classe,
quando na verdade, deveriam estar posicionados no topo da carreira.
Quem sofreu essa injustiça,
tinha a esperança de vê-la corrigida com o atual processo. Porém analisando a
forma como o atual processo de promoção está ocorrendo, acreditamos que esse
quadro de injustiça vai se agravar.
É importante destacar, que
ao iniciar esse processo, a Divisão de Recursos Humanos estabeleceu as
seguintes regras:
1 Artigo 31 Inciso b)-
contar com 03 anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado
(a partir de 1095 dias)
2 a referencia para este
lapso temporal foi determinada pelos Diários Oficiais 7.798/2010, 8.276/2012,
8.285/2012 e 8.510/2013, data em tese da ultima mudança de letras.
3 graduação de nível
superior, curso de capacitação
especifica para a respectiva área de atuação e pós graduação na área criminológica
ou penitenciária, conforme requisitos estabelecidos para cada classe.
4 Lapso temporal, conforme
tabela abaixo
CLASSE |
TEMPO
DE SERVIÇO EM ANOS |
ESPECIAL |
21
A 40 |
PRIMEIRA |
18
A 21 |
SEGUNDA |
15
A 18 |
TERCEIRA |
12
A 15 |
QUARTA |
09
A 12 |
QUINTA |
06
A 09 |
SEXTA |
03
A 06 |
INICIAL |
00
A 03 |
Vale destacar, que essas
regras estabelecidas no inicio do processo de promoção funcional, impediram o
requerimento de muitos servidores, que não atendiam uma ou outra exigência.
Exemplo claro dessa confusão de normas, foi à vedação aos servidores que não
possuíam o requisito de nível superior.
Após questionamentos
amparados no artigo 56 da Lei 4490/2014, que estabelece o mês de setembro de
2017, como data limite para o servidor comprovar essa exigência, a Divisão de
Recursos Humanos mudou o requerimento e começou a aceitar pedidos de servidores
com este problema.
Ao concluir os requerimentos
para promoção funcional que tinha como data referencia dezembro de 2014, e
iniciar o procedimento para o ano de 2015, inexplicavelmente, a Divisão de
Recursos Humanos, mudou a regra do processo e começou a desconsiderar o Lapso
temporal relativo ao tempo de efetivo exercício na AGEPEN. Ou seja, mesma situação com aplicação de
regras diferentes.
No nosso entendimento, a
observância do lapso temporal é muito importante garante isonomia e evita que
um servidor com um lapso temporal menor, seja promovido em detrimento de outro
com lapso temporal maior.
Além disso, a Divisão de
Recursos Humanos ao mudar o entendimento da norma regulamentar, não informou
adequadamente as Unidades Penais e os servidores penitenciários. Essa ausência
de informação mais
detalhada e divergências concernentes ao entendimento da norma regulamentar impediram
a formalização de muitos pedidos para promoção funcional.
Temos
consciência da importância dessas promoções para os servidores penitenciários,
por isso, reafirmamos que ela não pode sofrer influencias e interesses de
grupos específicos de servidores.
Sabemos
também que para efetivar essas promoções, a Divisão de Recursos Humanos, está
utilizando as adequações do artigo 59 da lei 4490. Essas adequações que podem
garantir o processo de promoção, no nosso entendimento, deveriam ser usadas
para corrigir as distorções históricas da nossa carreira, posicionando corretamente,
cada servidor com base no seu tempo de efetivo serviço prestado a AGEPEN.
Da forma como esse processo está
sendo conduzido, essa aparente vantagem com inúmeras promoções, que em tese
seria um beneficio para toda a nossa categoria, esconde nefasto perigo para
muitos servidores, que seguramente vão permanecer estáticos na posição atual
por um longo tempo. Isso certamente
afetará a ascensão na carreira, principalmente para aqueles que desejam chegar
ao topo da carreira e se aposentar. Essa realidade ocasionará um quadro de
injustiça e insatisfação generalizada aos servidores penitenciários.
Além disso, a condução desse processo
seguramente vai ocasionar incontáveis processos judiciais que possivelmente
poderão inviabilizar a aplicação da Lei. Vale lembrar, que o ultimo
posicionamento ocorrido em 2014, está sendo contestado por aproximadamente 520
servidores, via processos administrativos, uma vez que não concordaram com o
posicionamento da época.
O único sentido para invocar as
adequações do artigo 59 da Lei 4490, seria para corrigir as nossas gritantes
distorções históricas. Ao utilizar esse artigo, mudar o nosso quadro e promover
considerável número de servidores sem critérios, seguramente aumentaremos essas
distorções. Isso é muito prejudicial para todos os servidores, inclusive para aqueles
que estão iniciando a sua trajetória ou para aqueles que pretendem ingressar na
Carreira Segurança Penitenciaria.
Destaca-se ainda, que
no oficio que encaminhamos ao Diretor Presidente, não nos posicionamos contra o
servidor que tem o legitimo direito a promoção, o questionamento foi no sentido
de esclarecer, porque a DRH utilizou para as promoções
concernentes ao ano de 2014, uma regra e para as promoções do ano de 2015,
outras regras e requisitos. O questionamento foi no sentido de preservar as promoções concedidas, conferindo à elas irrefutável legalidade jurídica.
O interesse de dar publicidade a eventuais documentos deve ser feito de forma oficial através do site institucional.
É importante frisar, que em diversas
outras ocasiões, encaminhamos ofícios pedindo esclarecimento de fatos,
situações e pedido de providencias e nenhum desses documentos, foram postados
via whatsapp, como este de agora. Fomos tratados de forma deselegante, e acreditamos que a AGEPEN ao expor esse
documento, teve a clara pretensão de jogar os servidores
contra o Sindicato.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
SINSAP
MS
EM
DEFESA DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO.
SINDICATO
FORTE CATEGORIA VITORIOSA.
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