Para Santiago, lei inibirá prática de crime contra agentes penitenciários

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (7), sem vetos, a lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A nova lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.


Para o presidente do Sindicato dos servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul, (Sinsap) o sancionamento desta lei é uma grande conquista para categoria. “A partir do momento em que a união ampara o servidor reconhecendo o risco que ele corre para garantir a segurança da sociedade, o agente se sente mais seguro para desenvolver seu trabalho. A pena mais severa contribuirá para inibir a prática deste tipo de crime”, destacou.


Santiago ressaltou ainda que além da lei, tem que ser implementada outras formas para garantir a seguridade do servidor. “O Estado também precisa implementar ações em prol da vida do servidor, como por exemplo, equipamentos de segurança”, afirma o presidente


André falou ainda da pena branda dada aos acusados de matar o agente penitenciário Hudson Moura da Silva em 2011, durante o plantão. “Acredito que com essa lei, não haverá casos como o do nosso companheiro, que foi morto dentro do presídio durante seu plantão, e mesmo assim nada disso impediu que a sentença dada aos responsáveis tenha sido mínima. Realmente isso chocou toda a classe que se sentiu desamparada e sua vida desvalorizada”, desabafou sobre a conclusão do processo, Adriano José Lopes Moura, de 31 anos, foi absolvido por falta de provas e Rafael Gomes Gonçalves, de 24 anos, foi condenado à pena mínima de 6 anos, com agravante de estar foragido de outro processo, o que aumentou a pena para 8 anos de reclusão.


A lei aprovada pelo Congresso, em junho, também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.


A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes de segurança pública ou parentes deles.



Fonte: Assessoria de Imprensa- Karen Andrielly


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