CÂMARA DOS DEPUTADOS.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 339-A, DE 2009, DO SR. VICENTINHO, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 39 E DO § 1º DO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL " (ASSEGURA O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO AOS POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E AOS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA). 54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária.
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 24/09/2013.
LOCAL: Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h30min
A -
Reunião Deliberativa:
Discussão e Votação do Parecer do Relator, Deputado Manoel Júnior.
B -
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
1 -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 339/09 - do Sr. Vicentinho - que "altera a redação do § 3º do art. 39 e do § 1º do art. 42 da Constituição Federal".
EXPLICACAO DA EMENTA: Assegura o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública. Altera a Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado MANOEL JUNIOR.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Fonte: Diretoria de Comunicação