Por falta de identidade funcional, um Policial Penal foi preso em Campo Grande por porte ilegal de arma de fogo. O servidor só foi liberado após pagar fiança. A emissão da identidade funcional é responsabilidade da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).
A Lei nº 5.846, de 30 de março de 2022, diz que “são peculiaridades do cargo de Policial Penal da Carreira de Polícia Penal a hierarquia e disciplina e o porte de arma”. “É assegurado ao Policial Penal o porte de arma de fogo, observadas as disposições da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a constar em sua carteira funcional, quando devidamente habilitado ao porte de arma funcional, para o exercício da função”, diz o artigo terceiro da lei.
No entendimento do delegado de Polícia Civil, após consulta à legislação vigente - leis nº 10.826 e nº 5.846, constatou que o porte de arma deveria estar especificado na identidade funcional do servidor.
Nas atividades laborais, o Policial Penal usa armamentos institucionais. Ainda assim, por falta da funcional, pode responder por porte ilegal de arma.
Atualmente, os Policiais Penais sul-mato-grossenses não têm identidade funcional. O SINSAPP/MS já garantiu, junto ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, recurso para a emissão das funcionais, que devem seguir o mesmo modelo adotado pelas demais forças de segurança do Estado. A resolução, porém, depende da Agepen, que precisa publicar o decreto com o novo modelo do documento para, somente então, iniciar o processo de emissão.
O decreto estadual 14.109, revogado no início deste mês, previa que, no caso dos servidores do sistema penitenciário, o porte de arma de fogo tratava-se de uma autorização concedida pelo diretor-presidente da Agepen para as armas de uso permitido, cadastradas no Sistema Nacional de Armas e registradas na Polícia Federal.
No decreto já revogado, o porte de arma relativo à arma particular era concedido pelo diretor-presidente da Agepen. Já na legislação em vigor, a Lei nº 5.846, que regulamenta a Polícia Penal em MS, fica claro que é assegurado ao Policial Penal o porte de arma. Ou seja, não depende da autorização do diretor-presidente, bastando apenas formação funcional.
Diante do caso envolvendo o Policial Penal, o SINSAPP/MS informa que todos os servidores que estão utilizando armamento institucional ou particular estão sujeitos a indiciamentos de crimes até que todos recebam a identidade funcional com a informação do porte de arma especificada, exceto os que têm a carteira emitida pela Agepen dentro do prazo de validade. O porte de arma é um só, seja para arma funcional ou particular.
AÇÃO JUDICIAL
No início de maio, o Sindicato enviou ofício à Agepen requerendo a expedição das carteiras funcionais físicas dos policiais penais sul-mato-grossenses.
No documento encaminhado ao diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, o SINSAPP/MS solicitou que, no prazo máximo de 15 dias, fossem expedidas ou renovadas todas as carteiras funcionais "sob pena de reiteração proposital de descumprimento da ordem judicial expedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1413753-34.2020.8.12.0000 e encaminhamento das informações ao Ministério Público Estadual e ao Judiciário".
A falta de identidade funcional é um problema antigo. Após reiteradas negativas das autoridades estaduais em emitir e renovar as carteiras funcionais dos filiados ao SINSAP, esta entidade sindical acionou o Judiciário e, através de acórdão unânime proferido pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, no dia 1º de março de 2021, há mais de 2 anos, a decisão judicial determinava a expedição do documento.
O SINSAPP/MS irá se manifestar nos autos do mandado de segurança, solicitando a constatação de DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL, para que o Vice-Presidente do TJ/MS requeira informações por parte do diretor-presidente da AGEPEN.
O Sindicato também está tomando todas as medidas cabíveis para defender a categoria, inclusive com notificação ao diretor-presidente e requerimento judicial para obrigar a AGEPEN a emitir as funcionais com o porte de arma dos servidores.
Por fim, o SINSAPP/MS prestará todo o apoio aos sindicalizados, mantendo a categoria informada sobre os próximos acontecimentos. O servidor que foi detido está recebendo apoio jurídico do Sindicato.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa