PORTE DE ARMA PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS: LEI N. 12.993 DE 17 DE JUNHO DE 2014

LEI N. - 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º

 

O art. 6 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes

 

§§ 1-B e 1º - C:

 

"Art. 6º

..................................................................................

..................................................................................

§ 1º -B.

 

Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,

mesmo fora de serviço, desde que estejam:

 

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

 

 

§ 1º - C. (VETADO).

............................................................................................... (NR)"

 

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Fonte: Diretoria de Comunicação


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