LEI N. - 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 6 da Lei n. 10.826, de 22 de
dezembro de2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes
§§ 1-B e 1º - C:
"Art. 6º
..................................................................................
..................................................................................
§ 1º -B.
Os integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que
estejam:
I - submetidos a regime de dedicação
exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos
termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de
fiscalização e de controle interno.
§ 1º - C. (VETADO).
...............................................................................................
(NR)"
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da
Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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