PROJETO DE LEI DO PORTE

Projeto de Lei do Porte. Altera a Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional a os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais. . O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações Art. 6º ............................................................................................................ .... ................................................................................. ........................................ ...... § 1º - B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I- Submetidos a regime de dedicação exclusiva; II- Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III- Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. ..............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2013. (Fonte: sindisistema RJ) Fonte: Diretoria de Comunicação


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