Projeto de Lei do Porte.
Altera a Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional a os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações
Art. 6º
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§ 1º - B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I- Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II- Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III- Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2013.
(Fonte: sindisistema RJ)
Fonte: Diretoria de Comunicação