Proposta de Regulamentação da Polícia Penal é entregue na ALMS

O SINSAP/MS acompanhou, nesta quarta-feira (23), a entrega do projeto de lei que regulamenta a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa, feita pelo governador Reinaldo Azambuja.  

Mato Grosso do Sul aprovou em dezembro do ano passado uma Emenda a Constituição do Estado que criou o novo órgão de segurança, a Polícia Penal. Agora, precisa regulamentar esse dispositivo, para que todas as atividades realizadas pela polícia penal tenham a segurança jurídica.

O Governo do Estado apresentou uma proposta de regulamentação que foi submetida à categoria. Em Assembleia Geral, realizada na terça-feira, 22, mais de 95% dos presentes aprovaram as linhas gerais da redação.

O texto traz um plano de cargos e carreiras e uma tabela salarial de R$ 4.646 a R$ 11.025. A nova carreira vai nascer com uma tabela superior a 40% do que era no final de 2021.

Todos os servidores ativos estão enquadrados como policiais penais e assim permanecerão, de acordo com a necessidade da gestão, realizando as mesmas atividades que vinham realizando anteriormente, tanto administrativa como operacional. Havendo a possibilidade, a partir da capacitação, para atuar na operação se assim optar, em consenso com a chefia.

Outra conquista foi a garantia de que o gestor maior da Polícia Penal será um policial de carreira na última classe.

"Estamos fazendo história. Isso é muito importante pois temos a quarta maior população carcerária do País e somos corredor do tráfico de drogas. Continuaremos lutando pela valorização dos policiais penais e para que toda a categoria tenha seus direitos assegurados", afirma o presidente do SINSAP/MS, André Santiago.

Apesar dos avanços, ainda há reivindicações antigas que precisam ser incluídas no futuro. A atual gestão do executivo e o SINSAP/MS continuarão em discussão para que os avanços sejam efetivados. Como, por exemplo, a questão de regras de promoção e progressão de carreira e a contagem de tempo de serviço (automático). A além do enquadramento em classes de forma que o servidor chegue ao topo da carreira antes de se aposentar, pois atualmente o servidor chega ao teto da carreira com 35 anos de serviço, sendo que com 30 anos o servidor já tem direito à aposentadoria.

Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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