Revisão do tempo de serviço: só na Justiça

O SINSAP/MS participou de uma reunião com o Procurador Geral do Estado Dr. Rafael Codibeli, para tratar da revisão no Tempo de Serviço subtraído de vários servidores.

 

A PGE informou que os critérios utilizados para a contagem foram embasados nas Leis 2.065/99 e 2.518/02 e que não irá rever os atos publicados, pois no entendimento da PGE a contagem “estaria correta”.

 

Com a decisão de indeferir todos os pedidos de revisões, o SINSAP/MS só terá um caminho a seguir: iremos promover uma ação judicial coletiva para buscarmos o direito de cada servidor prejudicado. Estaremos ingressando com a petição após o mês de setembro deste ano, pois neste mesmo mês teremos outra contagem de tempo de serviço e consequentemente novas promoções. Sendo assim, precisamos ter cautela para não sermos prejudicados novamente.

 

A expectativa de que seremos vencedores desta ação é muito grande, pois já existem outras ações com este mesmo objetivo sendo favoráveis ao servidor.

 

Portanto, o SINSAP/MS buscará o direito de todos os filiados que foram atingidos pelos critérios de promoção aplicados pelo Governo.

 

A diretoria do Sindicato encontra-se a disposição para esclarecer qualquer dúvida.

 

 

CATEGORIA UNIDA - SINDICATO FORTE! Fonte: Diretoria - SINSAP/MS


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