Sindicato questiona Agepen sobre possíveis mudanças em decreto da identidade funcional

O SINSAPP/MS enviou ofício à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) questionando possíveis mudanças no decreto que institui o modelo de identidade funcional que será adotado em Mato Grosso do Sul.
 
O Sindicato quer entender quais foram as mudanças promovidas no decreto, que havia sido redigido após o trabalho desenvolvido por uma comissão, que contava com integrantes do SINSAPP/MS. 
 
Extraoficialmente, o Sindicato recebeu informações que o modelo adotado pela gestão da autarquia não estaria em conformidade com o Estatuto do Desarmamento, o que pode causar situações embaraçosas aos policiais penais ao transitarem com suas armas de uso pessoal fora de Mato Grosso do Sul.
 
Uma das preocupações do SINSAPP/MS é que sejam suprimidas informações variáveis, como porte de arma institucional e abrangência de armamento particular. A minuta confeccionada pela Comissão previa que o documento trouxesse informação de porte de arma particular.
 
No ofício, o SINSAPP/MS quais foram as mudanças realizadas na minuta de decreto,  qual será a abrangência do documento a ser emitido e se a identidade traz a informação do porte de arma.
 
No início deste mês, o Sindicato já havia enviado outro ofício à Agepen requerendo a expedição das carteiras funcionais físicas dos policiais penais sul-mato-grossenses.
 
No documento encaminhado ao diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, o SINSAPP/MS solicitou que, no prazo máximo de 15 dias, fossem expedidas ou renovadas todas as carteiras funcionais "sob pena de reiteração proposital de descumprimento da ordem judicial expedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 1413753-34.2020.8.12.0000 e encaminhamento das informações ao Ministério Público Estadual e ao Judiciário".
 
A falta de identidade funcional é um problema antigo. Após reiteradas negativas das autoridades estaduais em emitir e renovar as carteiras funcionais dos filiados ao SINSAP, esta entidade sindical acionou o Judiciário e, através de acórdão unânime proferido pela 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, no dia 1º de março de 2021, há mais de 2 anos, a decisão judicial determinava a expedição do documento.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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