SINSAP/MS assegura, na Justiça, pagamento do adicional de plantão junto com diária, para policial penal fora do local de lotação

O SINSAP/MS conseguiu uma liminar que garante o pagamento do adicional de plantão concomitantemente ao pagamento de diária aos policiais penais que estejam em serviço eventual e transitório fora do local onde estão lotados e desempenham suas funções.
 
A vitória para a categoria veio após o jurídico do SINSAP/MS entrar com um mandado de segurança coletivo pedindo a suspensão do ato diretor-presidente da Agepen, que acompanhou a manifestação PEP/AGEPEN/nº 453/2022, expedida pela Procuradoria Jurídica da Agepen.
 
O parecer da AGEPEN dizia que o pagamento da diária não poderá ocorrer em concomitância com o plantão de serviço por vedação expressa do artigo 3º, IV, do Decreto Estadual nº 13.329/2011, uma vez que as despesas de pousada, alimentação e locomoção são atendidas por meio do pagamento do plantão de serviço, visto que o servidor já está recebendo pela execução de suas atribuições fora do expediente diário da autarquia e de forma eventual, extraordinária e essencial.
 
Para o presidente do SINSAP/MS, André Santiago, a vitória na Justiça só confirma a necessidade de valorização dos policiais penais e o reconhecimento como trabalhadores essenciais para a segurança pública sul-mato-grossense.
 
“Quando a direção da Agepen concordou com o parecer jurídico da autarquia, acabou por contrariar o direito dos servidores. Além disso, foi um ato de desvalorização dos policiais penais. O SINSAP/MS tem se mantido atento e precisou ir à Justiça para garantir que o trabalho desenvolvido diuturnamente pelos policiais penais no Estado seja reconhecido”, afirma.
 
Na decisão, o juiz  concluiu que não se pode admitir que o pagamento do adicional de plantão substitua ou atenda as despesas indenizadas por meio do pagamento da diária. Para o magistrado, não é crível que o pagamento de verba remuneratória referente à prestação de serviço extraordinário suplante o pagamento de verba indenizatória das despesas decorrentes de hospedagem, de alimentação e de transporte quando prestado o serviço de maneira eventual e transitória fora de onde está lotado.
Fonte: Comunic.Ativa Assessoria de Imprensa


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