O SINSAP/MS protocolou um ofício ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul solicitando, em um prazo de 15 dias, a aplicação da decisão do STF que garante redução de três anos nos requisitos da aposentadoria especial para mulheres das carreiras policiais.
A medida tem como base a ADI 7727, na qual o STF suspendeu trecho da Reforma da Previdência que igualava os requisitos de aposentadoria de homens e mulheres das carreiras policiais. Com efeitos desde 18 de outubro de 2024, a decisão assegura às mulheres um redutor de três anos nos critérios para aposentadoria especial.
No documento, o sindicato defende que as policiais penais de MS também sejam contempladas pela medida, passando a ter direito à aposentadoria com 52 anos de idade, 27 anos de contribuição e 22 anos de efetivo exercício em cargo policial.
O SINSAP/MS argumenta que a Polícia Penal integra os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal e que a decisão do STF possui efeito imediato, devendo ser observada também pela administração estadual e pela Ageprev.
Além da adequação das regras, o sindicato pede a revisão de aposentadorias, abonos de permanência e requerimentos analisados sem considerar o redutor, reforçando sua atuação na defesa dos direitos e da valorização das policiais penais de Mato Grosso do Sul.
Fonte: AssessoriaGALERIA
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