O SINSAP/MS vem a público manifestar o posicionamento da categoria quanto a decisão que teria sido proferida pelo Juiz Albino Coimbra Neto, magistrado Corregedor dos presídios de Campo Grande (MS), pela qual supostamente se determinou que os policiais penais estaduais utilizassem câmeras corporais dentro de seu ambiente de trabalho, ou seja, no interior do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto - CPAIG.
O SINSAP/MS aponta que existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário.
Vale lembrar que já existem dezenas de câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, sempre em lugares estratégicos, sendo completamente desnecessário acoplar câmeras no corpo dos policiais penais, pois isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores.
É indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo, editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos.
Além disso, a arbitrária decisão despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas dentro do presídio, em banheiros etc. O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso.
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