O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu uma grande vitória ao SINSAP/MS!
O Tribunal suspendeu a exigência de laudo psicológico pago pelo próprio servidor para a restituição do porte de arma aos policiais penais que retornam de licença médica.
É importante deixar claro: antes de recorrer à Justiça, o sindicato tentou resolver a situação administrativamente com a gestão. Buscamos diálogo e uma solução interna. Não houve avanço.
“Não é obrigação do servidor pagar para exercer uma função que é inerente ao cargo. Exigir que o policial penal arque com custos para retomar o porte é injusto”, defende o presidente do SINSAPP/MS, André Santiago.
Para o Sindicato, exigir o laudo particular é transferir responsabilidades institucionais para o bolso do trabalhador.
“Isso é inadmissível. Infelizmente, tivemos que buscar o Judiciário para garantir o básico”, completa Santiago.
O Tribunal reconheceu que:
?? O custo da avaliação não pode ser transferido ao servidor
?? Se a avaliação psicológica for necessária, deve ser feita ou custeada pela própria Administração
Agora é hora de aproveitar essa decisão para regularizar de vez a situação dos servidores.
Fonte: Sinsapp/MS